Mudanças nas regras da certidão de nascimento seguem para sanção presidencial

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5 de setembro, proposta que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o Município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) para a Medida Provisória 776/17, com duas emendas aprovadas pelos senadores.

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a aprovação da matéria representa uma importante conquista para o movimento municipalista. Ele aponta que a modernização da legislação vai beneficiar os Municípios em que não há hospital.

Para ele, a MP representa grande avanço, tendo em vista que a atual legislação impede a realização de partos fora de hospitais ou maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, muitas cidades estavam sem registros de nascidos há anos, como em Cumaru (PE) ou Mariana Pimentel (RS).

Emendas

Uma das emendas dos senadores prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. A emenda havia sido inicialmente rejeitada pela Câmara, mas foi aprovada pelo Senado

A outra emenda dos senadores mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de um ano mesmo diante de óbito.

A mesma emenda também mantém regras específicas para a cremação, como manifestação de vontade ou interesse público, além de atestado de óbito firmado por dois médicos ou por médico legista e, no caso de morte violenta, manifestação favorável da autoridade judiciária.

O texto aprovado promove outras mudanças na lei para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Uma das adequações determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No registro de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de nascimento.

Agência CNM com informações da Agência Câmara

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