Saiba o que levar no dia da eleição e o que é proibido

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Neste domingo (02), o eleitor deve estar atento ao período de votação, local e documentação necessária para exercer a cidadania, bem como ao horário em que as seções eleitorais funcionarão, tanto no dia 2 de outubro (primeiro turno), quanto no dia 30 de outubro (em eventual segundo turno).

Local de votação
O eleitor deve buscar qual zona e seção votar, para consultar é muito simples, basta verificar os diversos meios disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dentre eles estão o Portal do TSE, o e-Título – aplicativo da Justiça Eleitoral e também o aplicativo de mensagens WhatsApp por meio do chatbot do TSE. Confira:

Portal do TSE
No site do Tribunal Superior Eleitoral, na aba “Eleitor e Eleições”, localizada na parte

superior da página, o eleitor será direcionado para uma segunda página com dois menus: do “Eleitor” e “Eleições”.

Para tanto, é só escolher no “Eleitor” e clicar no “Local de votação/zonas eleitorais”.

Ao ser redirecionado, a página oferece: consulta ao local de votação, pesquisas aos locais para quem solicitou voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral), além de, voto em trânsito do eleitorado militar e servidores da Justiça Eleitoral que estarão em serviço durante o dia da eleição.

Na pesquisa basta preencher com: 1) nome, número do título de eleitor ou CPF; 2) data de nascimento e; 3) nome da mãe, assim, a página apresenta o número da zona eleitoral da seção e o endereço do local.

Ainda no site do TSE, o eleitor pode consultar no “Autoatendimento do Eleitor”, localizado no alto do menu “Eleitor e Eleições” do lado direito da capa do portal.

São disponibilizados serviços remotos, via computador ou dispositivo eletrônico. Para consultar, basta clicar em “Onde votar”, preencher o formulário com as mesmas informações pessoais descritas acima.

e-Título
Dentre os aplicativos da Justiça Eleitoral está o e-Título que funciona como uma via digital do seu título de eleitor. Com o aplicativo, o eleitor pode visualizar rapidamente várias informações cadastradas à Justiça Eleitoral, entre elas o seu local de votação.

Basta instalar o e-Título, disponível na loja de aplicativos do seu celular, logar e, no menu principal escolher a opção “Onde Votar”.

Uma aba será aberta com dados da seção, zona e endereço. A aplicação também oferece um mapa que aparece no fundo para ajudar a criar uma rota até o local de votação.

Chatbot do WhatsApp
Disponibilizado desde 2020, o assistente virtual desenvolvido em parceria do TSE com o aplicativo de mensagens, oferece diversos serviços, dentre eles a consulta do local de votação.

Para receber os conteúdos do bot, é necessário enviar um “oi” para o número +55 61 9 9637-1078 no WhatsApp ou clicar neste link: https://wa.me/556196371078 e salvar o contato.

No menu principal, basta clicar em “Acesse o Chatbot” e, posteriormente “ver tópicos”. Depois, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”.

A consulta poderá ser feita por nome completo, título de eleitor ou CPF. Inserindo quaisquer desses dados, incluindo a data de nascimento e nome da mãe, o aplicativo mostra o resultado, incluindo o domicílio eleitoral – zona, seção, local, endereço e município, e um mapa preciso do local de votação.

Horário de votação
O horário para essas eleições 2022 seguirá o horário de Brasília, definido em decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Desse modo, as seções eleitorais abrem das 8h às 17h no horário de Brasília, mesmo em estados que têm fuso horário diferente da capital brasileira, tendo que se adequar a alteração, como previsto na Resolução Nº 23.669.

Em Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais abrirão uma hora antes, ou seja, às 7h local.

Já a divulgação dos resultados da eleição começam a ser computados a partir das 17h, horário de Brasília.

Vale salientar que, mesmo com o encerramento previsto para às 17h (horário de Brasília), os eleitores que se encontram aguardando na fila das seções após o horário, poderão exercer o direito ao voto.

Documentos necessários (Físicos/Digitais)
O eleitor deve atentar-se no dia da eleição em levar um documento de identificação oficial com foto – carteira de identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Também existe a possibilidade de o eleitor utilizar o e-Título para votar, pois o aplicativo funciona como uma versão digital do título de eleitor, podendo, ainda, verificar seu número do documento de votação, justificar o voto e consultar as informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

A apresentação do título de eleitor no dia da votação não é obrigatória. Todavia, certidões de nascimento ou casamento não são consideradas como prova de identidade.

Uso do celular
A partir deste ano, está estritamente proibido o uso de celular na cabine no momento da votação.

Lembrando que, o uso do aparelho neste momento nunca foi permitido, mas agora, o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado.

Caso tenha que usar o e-título pelo celular, o eleitor deve apresentar o documento ao mesário e após a verificação, o aparelho deve ser deixado na mesa até o fim da votação.

A ação tem o objetivo de garantir o sigilo na hora da escolha, mas a cola com os nomes e números dos candidatos está liberada.

Outros dispositivos proibidos
De acordo com a determinação do TSE, na cabine de votação, é proibido o eleitor ou eleitora, portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação, além de qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligado.

Caso esteja com algum desses aparelhos, o eleitor deverá entregá-lo aos mesários, juntamente com documento de identidade.

Se ainda houver recusa em entregar os equipamentos descritos, o eleitor não será autorizado a votar e a força policial será chamada para tomar as devidas providências.

Importância da cola impressa
Na hora que o eleitor se posiciona em frente à cabine de votação, é comum dar aquele ‘branco’ e esquecer o número dos candidatos, já para evitar esses casos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da ‘cola’ – um papel com os números que deverão ser digitados na urna.

A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar essa cola para que no dia da eleição a digitação dos números na urna eletrônica seja mais rápida, e também para que não haja erros na hora de votar.

A fim de ajudar o eleitor, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está oferecendo um arquivo pronto para impressão, basta clicar aqui, fazer o download, imprimir e anotar o número dos candidatos que o eleitor pretende votar.

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