Senado aprova renegociação de dívidas dos Estados e Municípios

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Brasília (DF) – Os senadores aprovaram na tarde dessa terça-feira, Resolução que autoriza a concessão de garantia pela União para repactuação de dívidas e novos empréstimos a Estados e Municípios.

Na semana passada, em reunião com governadores, o presidente Michel Temer concordou que a União seja avalista de renegociação de dívidas com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e novas operações de crédito.

O Projeto de Resolução foi aprovado no início da tarde pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e remetido ao Plenário para votação em regime de urgência. A medida flexibiliza as exigências para a repactuação e abre espaço para novos e empréstimos, mas condiciona o alongamento de dívidas ao ingresso de Estados no Regime de Recuperação Fiscal.

Nessa condição, os Estados terão que apresentar metas anuais de resultado primário e comprovar capacidade de pagamento. O objetivo da Resolução é permitir que estados e municípios em situação fiscal difícil consigam alongar suas dívidas por período de até 20 anos

Na definição de “intralimites” à concessão de garantia pela União, que devem vigorar por período de um ano, outra regra a ser observada é o valor anual das novas operações de crédito passíveis de contratação junto às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central com órgãos e entidades do setor público, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O governador Reinaldo Azambuja comemora a repactuação de dívida com o BNDES, mas também cobra a liberação de recursos do FEX (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações) referentes à compensação das perdas do Estado devido a desoneração das operações de venda externa de grãos.

As perdas acumuladas de Mato Grosso do Sul com a renúncia fiscal das exportações de soja e outras commodities agrícolas chegam a R$ 800 milhões. O último reembolso, de apenas 5% das operações externas por período, ocorreu em outubro do ano passado. É um tratamento injusto para o esforço exportador de Estados e Municípios para a economia brasileira, segundo Reinaldo Azambuja.

A repactuação de dívida com o BNDES vale para dívidas contratadas até dezembro de 2015. O benefício vale para as linhas de financiamento concedidas pelo BNDES, como o Proinveste e o Programa Emergencial de Financiamento (PEF), e para a linha que autoriza a contratação de crédito com recursos do BNDES para financiar obras do PAC, do Minha Casa, Minha Vida e de projetos de mobilidade urbana da Copa.

A reivindicação do governador Reinaldo Azambuja é que nessa repactuação sejam considerados todos os financiamentos, atendendo a todos os Estados e não apenas onde foram realizadas obras para a Copa do Mundo. MS têm três contratos de financiamento com o BNDES, no total de R$ 1,2 bilhão.

AS MEDIDAS

Duas leis complementares em vigor (156/2016e 159/2017) já dispensam os entes da Federação que pretendem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal de cumprir exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que estados, Distrito Federal e municípios em crise financeira podem renegociar dívidas e contratar novos empréstimos mesmo que não estejam respeitando os critérios legais.

As exceções previstas nas duas leis complementares, no entanto, não são suficientes, segundo o autor do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O PRS 22/2017 dispensa estados, Distrito Federal e municípios de cumprir exigências previstas em três resoluções do Senado.

A Resolução 40/2001 estabelece os limites globais para a dívida pública. No caso dos estados e do Distrito Federal, a dívida consolidada líquida (DCL) não pode ultrapassar duas vezes a receita corrente líquida (RCL). No caso dos municípios, a DCL não pode ultrapassar 1,2 vez a RCL. Já de acordo com o PRS 22/2017, os entes ficam dispensados de se enquadrar nesses limites para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal ou contrair novos empréstimos.

A Resolução 43/2001 prevê condições para a contratação de crédito interno e externo com garantia da União. Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios só podem pedir dinheiro emprestado se o montante global das operações realizadas em um ano for de, no máximo, 16% da RCL. Outra exigência é que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não ultrapasse 11,5% da RCL. Ainda de acordo com a Resolução, o saldo global de garantias concedidas por Estados, Distrito Federal e Municípios não pode ultrapassar 22% da RCL. O PRS 22/2017 também dispensa essas exigências. Limites

Já a Resolução 48/2007 trata dos limites globais para as operações de crédito externo e interno. De acordo com o texto, as garantias concedidas pela União não podem exceder 60% da RCL. O governo federal só pode dar aval a novos empréstimos se estados, Distrito Federal e municípios provarem que estão em dia no pagamento de empréstimos e financiamentos anteriores. Os entes também precisam comprovar que repassam para a Saúde e a Educação os limites mínimos exigidos pela Constituição. O PRS 22/2017 flexibiliza esses critérios para a adesão no Regime de Recuperação Fiscal ou a contratação de novos empréstimos.

O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), votou pela aprovação do projeto e afirmou que a concentração de receita por parte da União faz com que estados e municípios estejam a todo o momento pedindo socorro.

“Isso mostra com absoluta clareza que nós precisamos reformular o conceito de receita para os municípios, estados e Distrito Federal. Hoje o que os municípios recebem não é necessário para que possam segurar em seus territórios as pessoas para viverem no município. E elas são deslocadas para estados e para as grandes capitais do país, criando esses grandes inchaços. Tudo isso em consequência da má distribuição de renda da União brasileira”, afirmou Lira.

Edmir Conceição – Subcom (com informações da Agência Senado Foto: Waldemir Barreto – Agência Senado

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