Auditoria do TCE-MS encontra irregularidades na merenda escolar de Sidrolândia

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Tania Sother

Auditores estiveram na cozinha piloto que distribui a merenda para as escolas da área urbana do município e constataram que os produtos preparados para serem servidos hoje não estão de acordo com o cardápio determinado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Na inspeção feita na manhã desta quarta-feira, dia 12 de abril, a equipe de auditores identificou que a cozinha piloto estava elaborando como merenda, apenas um engrossado de fubá para ser distribuído para as escolas do perímetro urbano. Além da carência nutricional, em muitos casos ela chega imprópria para o consumo. Por conta do transporte inadequado, o engrossado de fubá resseca e o único recurso para alimentar os alunos é improvisar um reprocessamento com leite e até água, para que essa mistura voltar a ter a consistência de sopa.

Os auditores, que de imediato fizeram um alerta à prefeitura, também estiveram em escolas da área rural e encontraram a mesma precariedade. Na Escola Municipal Ariano Suassuna a merenda servida tinha apenas macarrão com salsicha. Na Escola Municipal Indígena Cacique Armando Gabriel o cardápio também estava completamente fora das recomendações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); foi servido às crianças, hoje, um prato com apenas arroz e farinha de mandioca. Em todos os casos a justificativa dos responsáveis pela merenda no município foi de que os ingredientes não foram entregues. A comprovação estava clara nos refrigeradores; todos completamente vazios.

Essa é a primeira auditoria na área da educação realizada este ano nos municípios da jurisdição da conselheira Marisa Serrano que, nesse exercício, abrange também os municípios de Caarapó, Juti, Douradina, Maracaju, Dourados, Nova Alvorada do Sul, Fátima do Sul, Rio Brilhante, Glória de Dourados, Itaporã, Vicentina e Jateí. Todas passarão pelo mesmo processo de auditoria.

Programa Nacional de Alimentação Escolar

A Alimentação Escolar não pode ser vista apenas como um programa de suplementação alimentar, mas também como um importante instrumento de educação.

Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A qualidade da alimentação Escolar depende de vários fatores: garantia higiênico-sanitária dos alimentos, adequações nutricionais, sabor, aspecto e respeito ao hábito alimentar saudável.

A qualidade da mão-de-obra também deve ser observada com atenção, para evitar o risco de contaminação dos alimentos e garantir que seja preparada uma refeição gostosa e de boa qualidade nutricional. A orientação de um nutricionista é fundamental, pois ele é o profissional de saúde que atua em todas as situações nas quais exista uma relação entre o homem e o alimento.

O PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de bons hábitos alimentares, além de, suprir, no mínimo, 20% das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, 30% dos alunos indígenas e quilombolas, em período parcial, e 70% daqueles que frequentam a escola em período integral.

 

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