Começa discussão dos projetos que concedem reajuste e reestrutura carreiras dos servidores estaduais

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Imagem:Chico Ribeiro

A Assembleia Legislativa já iniciou a análise e discussão dos 15 projetos encaminhados pelo Governo do Estado que tratam do reajuste linear de 10% aos servidores, incorporação do abono e a reestruturação de carreiras dos servidores estaduais, que passam a valer a partir de janeiro de 2022. A matéria que trata da concessão de aumento de 10% aos ativos e inativos já passou pela primeira votação.

Os projetos que concedem reajuste e reestrutura carreiras dos servidores estaduais foram elaborados após amplo debate iniciado em maio com as entidades que representam as categorias. Ao entregar as propostas ao Legislativo no último dia 16, o governador Reinaldo Azambuja anunciou também a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º para o dia 10 de dezembro.

Segundo Reinaldo Azambuja, as medidas previstas nos projetos impactam em R$ 1,2 bilhão anual a folha salarial do Governo do Estado. “Reajuste linear de 10% é muito significativo. Essa projeção respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanha a expectativa de crescimento da economia para 2022”, explicou o governador. “Nosso limite é o da responsabilidade. Não vamos fazer nada que faça Mato Grosso do Sul um Estado não cumpridor da LRF. Levamos seis anos para sair do limite prudencial de gasto com pessoal e hoje estamos enquadrados no que diz a lei. Esse aumento não vai fazer o Estado voltar a ser descumpridor da LRF”, completou Reinaldo Azambuja.

Veja as principais mudanças nas carreiras dos servidores estaduais:

Educação Básica

– Atualiza a remuneração e o desenvolvimento na carreira Apoio à Educação Básica, beneficiando os servidores efetivos, ativos e aposentados

– O cargo de Gestor de Atividades Educacionais foi transformado em subsídio, visando padronizar o tratamento ao que se atribui à maioria das carreiras do Poder Executivo Estadual e possibilitando maior transparência à remuneração, eficiência à gestão de pessoas e a redução de judicialização em torno da matéria, possibilitando a correção de distorção na tabela

– Amplia as vagas para promoção funcional, adequando ao tratamento das demais carreiras visando a implantação da promoção por merecimento prevista na gestão por competência

– Implanta tabela de subsídio com estrutura de classes desdobradas em referência visando manter a retribuição do profuncionário na tabela de subsídio, garantindo a valorização do servidor por meio do seu desenvolvimento funcional

Técnicos de educação superior da UEMS

– Transforma o sistema remuneratório destes profissionais em subsídio com correção de distorção na tabela

– A adoção da tabela de subsídio, com o desdobramento das classes em referência e a previsão da promoção por merecimento, contemplam a elevação de nível pela comprovação de titulação diversa da exigida para o provimento do cargo, enquanto na linha horizontal da tabela contempla-se a experiência acumulada no cargo

– Reorganiza a carreira em lei específica

Gestão de medidas socioeducativas

– Reajusta as tabelas de subsídios, corrigindo distorções na remuneração dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativa e do cargo de Agente de Medidas Socioeducativas visando corrigir distorções, com adequação da remuneração ao nível de escolaridade dos respectivos cargos.

– Adequação das atribuições do cargo fortalecendo a participação do Agente de Atividades sócio educativas em atividades educacionais com base nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

– Aumenta os 25% da retribuição paga à função gratificada de Inspetor de Plantão e cria 4 funções gratificadas de Inspetor do Trabalho

– Cria 4 (quatro) funções de confiança privativas da carreira denominada Inspetor de Trabalho de Unidade

Polícia civil

– Correção de distorção da tabela

– Cria o sétimo nível de progressão funcional para todas as carreiras da Polícia Civil, viabilizando o incremento remuneratório ao longo de toda a vida funcional

– As carreiras de Agente de Polícia Judiciária, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica passam a se desdobrar em 7 referências para fins de promoção funcional, além das 4 classes já atualmente previstas

– Fica então, assim: Agentes Pol. Judiciária, Peritos Oficiais, Papiloscopistas e Agentes Polícia Científica: I – Classe Especial – Referências 6 e 7; II – Primeira Classe – Referências 4 e 5; III – Segunda Classe – Referências 2 e 3; e IV – Terceira Classe – Referência 1.

– Cria uma Quarta Classe para a carreira de Delegado de Polícia Civil, cujo cargo passará a se desdobrar num total de 5 (cinco) classes (Classe Especial, Primeira Classe, Segunda Classe, Terceira Classe e Quarta Classe);

Gestão de sistema único de saúde e gestão de serviços hospitalares

– Adequa o desenvolvimento funcional à Gestão por Competência

– Adequar os multiplicadores, nas formas especificadas entre tabelas, alinhando os seus índices para viabilizar a correção de distorções setoriais em todas as tabelas dessas carreiras

– Alteração dos multiplicadores do cargo Especialista de Serviços de Saúde e Profissional de Serviços Hospitalares na função de Analista de Sistemas para o multiplicador do cargo de Especialista de Serviços de Saúde na função de sanitarista

– Alteração dos multiplicadores do cargo de auditor de saúde para o multiplicador do cargo de Especialista de Serviços de Saúde nas funções de Médico, Cirurgião-Dentista e Odontólogo 40 (quarenta) horas

Agepan

– Estruturada em 3 cargos: analista, gestor e técnico de regulação

– Adequa o desenvolvimento funcional à Gestão por Competência

– Correção de distorção na tabela de vencimento-base

– Funções de confiança privativas: Gerenciamento e Coordenação de áreas técnicas, Assessoria intermediária de áreas técnicas, Assessoria intermediária de áreas técnicas e administrativas, Assistência de áreas técnicas e administrativas

– Promoções: Merecimento e com mudança de referência

Planejamento e orçamento

– Organiza em lei específica a carreira que se encontra atualmente regulamentada apenas no Decreto Estadual n° 11.839, de 15 de abril de 2005

– Nova denominação das Atividades de Planejamento e Orçamento: Carreira Gestão de Planejamento e Orçamento;

– Manutenção do recebimento por subsídio (por força da lei 4.889/16)

– Promoção por antiguidade e merecimento e também progressão

– Composta pelos cargos Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento e Orçamento

– Adequa o desenvolvimento funcional à Gestão por Competência

– Criação de 18 funções de confiança privativas para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, sendo 5 (cinco) de Coordenador de Unidade e 13 (treze) de Líder em Planejamento Estratégico de ações setoriais;

Controladoria Geral do Estado (CGE)

– Correção de distorção na tabela.

– Institui 10 (dez) funções de Chefes de Unidades Setoriais e Seccionais, no percentual 20% (vinte por cento) sobre o subsídio da Classe Especial, Referência 1, Nível I, da tabela do cargo de Auditor do Estado.

– Alteração no percentual de indenização de representação pelo exercício da função de Corregedor-Geral Adjunto do Estado e Ouvidor-Geral do Estado

– Altera a Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado, e sobre a organização da Carreira Auditoria, integrante do Grupo Operacional Auditoria, e dá outras providências

– Propõe a criação de Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, a subdivisão de órgãos de assessoramento superior e a atualização das competências da CGE, com o aprimoramento da parte correcional do órgão e dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica.

– Promove adequações normativas relacionadas à estrutura organizacional do órgão, à concessão de reajustes remuneratórios, à atualização de critérios para o desenvolvimento profissional e para a promoção dos integrantes da Carreira Auditoria, com o objetivo de fortalecer as ações do órgão e a valorização dos servidores efetivos ativos e inativos

– Promove alterações quanto aos requisitos para ingresso na Carreira, por meio de Concurso Público, visando a uma seleção de servidores capacitados para desempenho das atribuições

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

– Reestruturação da tabela de 7 níveis para 4 referências

– Adequação dos interstícios para promoção

– Adoção do critério de Mérito Intelectual para promoção de Cabos e Soldados

– O ingresso nas corporações militares passa a ser com graduação de nível superior completo

– Ingresso no Curso de Formação de Cabos será por seleção interna pelos critérios de mérito intelectual (50%) e antiguidade (50%)

– Altera o interstício mínimo para 8 anos de efetivo serviço na graduação de Soldado (antiguidade); e 3 anos de efetivo serviço na graduação de Cabo (mérito intelectual)

-Determinação do afastamento de suas funções do militar após 90 dias do requerimento de transferência para a reserva remunerada

Tecnologia da informação

– Prevê a transformação do sistema remuneratório para subsídio, com correção de distorção na tabela Regras de desenvolvimento funcional ajustadas à política de Gestão por Competência instituída

– Reestabelecimento e redimensionamento do quadro de pessoal da carreira, considerando as atualizações das atribuições do Cargo de Analista de Tecnologia da Informação

– Criação de 61 (sessenta e uma) funções de confiança privativas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação

– Vigência a partir de 01/02/2022, solicitado pela categoria para que os 44 servidores da carreira possam ter ganho real, uma vez que possuem PCI e se aplicado em 1º de janeiro eles não teriam esse reajuste

TAF

– A alteração proposta resolve o problema da base de cálculo dos inativos, atendendo a recomendação do MP, sem haver redução da remuneração

– Promove a incorporação das produtividades da seguinte maneira: 81,80% (oitenta e um inteiros e oitenta décimos por cento) do adicional relativo à produtividade pelo desempenho coletivo;

42,90% (quarenta e dois inteiros e noventa décimos por cento), no caso de auditor fiscal da receita estadual, e 45,66% (quarenta e cinco inteiros e sessenta e seis décimos por cento), no caso de fiscal tributário estadual, do adicional relativo à produtividade pelos desempenhos setorial e individual

PGE

– Cria a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), colegiado voltado à autocomposição, destinada a auxiliar a solução de conflitos em que o Estado é parte

– Prevê a criação de 30 (trinta) cargos de Procurador do Estado e de 20 (vinte) funções gratificadas de chefia

– Adequa a estrutura do órgão para atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6292, que atribuiu aos Procuradores do Estado o exercício exclusivo da representação do Estado, incluídas suas autarquias e fundações

– Adequa a legislação acerca da previsão de funções de confiança a qual já fora objeto de alteração na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, ao estabelecer que os Procuradores-Gerais Adjuntos serão em número de 2 (dois)

Com informações de Paulo Yafusso, Subcom

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