Queimada urbana é crime e pode dar multa e detenção

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ocê sabia que a queima de lixo, ainda que em propriedades particulares é crime? A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, descreve no artigo 54 o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.

A queima de lixo doméstico praticado por diversos cidadãos como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, além de causar danos à saúde pública com a fumaça, provoca risco de incêndio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas. A ação pode gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção.

A fiscalização das queimadas no Estado é realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) em parceria com as prefeituras municipais. Em Campo Grande por exemplo, só no ano de 2019, a Semadur já autuou 318 proprietários de terrenos por queimadas, e 206 denúncias foram recebidas.

Na Capital por exemplo, a legislação prevê multa entre R$ 2.339,00 e R$ 9.356,00. A orientação da Semadur é de que observada situação de queimada em terreno baldio na Capital, a denúncia pode ser feita via Disque Denúncia 156, informando corretamente o endereço do terreno para que seja realizada a fiscalização.

De acordo com o porta voz da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, Tenente Coronel Ednilson Paulino Queiroz, o que falta é a conscientização da população de modo geral. “Diferente dos incêndios rurais que ocorrem em época de tempo seco que vai de julho a outubro, as queimadas urbanas nós temos denuncia durante todo ano. O que falta é educação ambiental e respeito ao próximo”, destacou.

A orientação da PMA para quem deseja fazer uma limpeza no seu terreno, é buscar empresas que tenham capacidade de fazer a remoção adequada do material. “Jamais fazer um incêndio. Porque hoje você está em situação de causador, mas amanhã você pode ser vítima”, alerta, enfatizando a situação em que o fogo pode se alastrar e atingir residências.

A saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas. Problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, estão entre os problemas mais frequentes nessa época do ano, e se agravam em decorrência da fumaça.

PREVENÇÃO

A PMA realiza várias ações preventivas, como forma de orientar para a questão dos incêndios, em especial nos períodos de estiagem prolongada. Além dos trabalhos de orientação, a instituição desenvolve trabalhos de Educação Ambiental em escolas da Capital e Interior, visando sensibilizar a população para todas as questões ambientais.

As crianças e adolescentes que integram o Projeto Florestinha, atendem anualmente em média 20.000 alunos com trabalhos lúdicos referentes aos diversos temas ambientais, com teatro de fantoches, museu de animais empalhados, ciclo da água, casa da energia, reciclagem de papel, plantio de mudas nativas e outras oficinas, visando formar multiplicadores em defesa do ambiente.

Além do trabalho realizado com as crianças, folhetos informativos são entregues aos professores, visando a continuidade das informações, por meio da Educação Ambiental formal. A ideia é que os alunos entendam que o ambiente é um sistema complexo e interativo, em que qualquer ente afetado, prejudica outros em cadeira, gerando desequilíbrios que vão interferir diretamente na qualidade de vida do ser humano.

ALERTA

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

Foto: Chico Ribeiro

Mireli Obando – Subsecretaria de Comunicação de Mato Grosso do Sul – Subcom

 

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