PMA autua fazendeiro em R$ 45 mil por exploração ilegal de madeira de lei e por degradação de matas ciliares de córrego

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Durante fiscalização ambiental em uma fazenda localizada na zona rural do município de Pedro Gomes, Policiais Militares Ambientais de Coxim autuaram hoje (31) pela manhã, um proprietário rural por exploração de madeira especialmente protegida por lei e por degradação de área de preservação permanente (APP) de matas ciliares de córrego.

O fazendeiro, de 61 anos, desmatou 80 árvores da espécie aroeira, sem autorização ambiental e transformava a madeira em estacas para cerca, que eram armazenadas em vários pontos da fazenda. Ele utilizou uma autorização do órgão ambiental para explorar árvores isoladas das espécies jatobá, carvão-branco e ipê e derrubou a madeira de aroeira. Foram apreendidas 6.500 estacas para cerca.

A portaria 83 N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.

Em outro local, o proprietário rural causou degradação de área protegida de mata ciliar de um córrego que corta a fazenda denominado Recreio. Os policiais verificaram que o infrator construiu uma valeta para desviar o córrego, no intuito de levar a água para uma atividade de piscicultura que também era construída sem autorização, degradando a área de preservação permanente (APP). A atividade foi realizada sem autorização do órgão ambiental.

valeta para desvio de córrego

As atividades foram paralisadas. O fazendeiro, residente em Pedro Gomes foi autuado administrativamente e multado em R$ 45.000,00 pelas duas infrações. O autuado foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de Pedro Gomes e também responderá por crime ambiental de degradação de área de preservação permanente (APP), que prevê pena de um a três anos de detenção, bem como por crime de exploração ilegal de madeira protegida, que prevê pena de um a dois anos de reclusão.

O Fazendeiro foi notificado a apresentar junto ao órgão Ambiental Estadual um plano de recuperação da área degradada (PRADE).

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