Prefeitos pedem aprovação do projeto que reajusta piso do magistério pelo INPC

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A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) protocolou nesta segunda-feira (6), ofício dirigido ao presidente reeleito da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia. No documento, a entidade alertou para as demandas municipalistas urgentes na área da Educação.

A primeira reivindicação é a aprovação do Projeto de Lei 3.776/2008, do ex-presidente Lula, que propõe o reajuste anual do piso nacional do magistério pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no ano anterior.

O critério de reajuste definido na Lei 11.738/2008, que criou o piso a ser pago por Estados, Distrito Federal e Municípios, tem implicado em aumentos acima da inflação e do crescimento da receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O reajuste do piso em 2017 foi de 7,64%, acima do INPC de 2016, de 6,5%. Já o crescimento da receita do Fundeb para 2017 em relação a 2016, estimado pelo governo federal, é de 3,27%. Ou seja, a receita dos Municípios deverá crescer cerca de metade do percentual do reajuste do piso do magistério.

Ao mesmo tempo, o governo federal se empenhou para aprovar no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016, que limita, por vinte exercícios financeiros, o crescimento das despesas da União à inflação do exercício anterior. E reajustou o salário mínimo para 2017 pelo INPC.

Entre 2010 e 2017, o INPC acumulado foi de 51,50% e o crescimento da receita do Fundeb, de 61,79%. No mesmo período, o piso dos professores foi atualizado em 124,49%. Já o reajuste do salário mínimo nacional foi de 83,73%.

Reajuste dos valores da merenda e do transporte escolar

Enquanto o piso dos professores é reajustado anualmente acima da inflação, as leis federais que dispõem sobre a transferência de recursos da União à conta dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) não fixam reajustes dos valores desses programas. Em consequência, tais valores permanecem congelados por anos seguidos e o governo federal define unilateralmente quando e com que percentual são atualizados.

Portanto, a segunda reivindicação da CNM se refere à aprovação dos Projetos de Lei 5.690/2009 e 2.505/2015, que propõem reajustes anuais dos valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), e do Projeto de Lei 2.508/2015, que define reajustes anuais dos valores do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Em ambos os programas, com reajustes no mínimo pela inflação do ano anterior.

A Confederação reivindica ainda que, ao apreciar essas proposições, se inclua dispositivo para corrigir a defasagem atual desses valores, antes do início da vigência dos reajustes anuais ao menos pela inflação apurada no exercício financeiro anterior. Em 2017, desde a última atualização, essa defasagem é de 57,1%.

Complementação da União para pagamento do piso nacional do magistério

Em terceiro lugar, a Confederação reitera o pleito de aprovação do Projeto de Lei 3020/2011, e apensados, que altera a Lei do piso do 01022016_professor_govTOmagistério no que se refere à complementação da União.

Segundo a Lei 11.738/2008, a complementação da União somente pode ser pleiteada pelos Municípios das Unidades Federadas já beneficiadas pela complementação da União ao Fundeb. Além disso, diante da dificuldade de definir as condições para os entes federados comprovarem a necessidade de recursos para integralizar o pagamento do piso, não houve até este momento repasse federal para esse fim.

Por essa razão, a CNM demanda alteração da Lei do piso de forma a assegurar a possibilidade de pleitear recursos da União para integralização do pagamento do piso por qualquer ente federado sub-nacional que comprove essa necessidade, sendo ou não beneficiado com complementação da União ao Fundeb, e que sejam previstos outros recursos federais para esse fim que não parte da complementação ao Fundo.

Esses são problemas do pacto federativo brasileiro“Na educação, assim como em outras áreas de atuação do poder público, o pacto federativo em vigência no Brasil funciona com dois pesos e duas medidas”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. E completa: “Impõe obrigações aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em geral sem garantia dos recursos necessários, e não define responsabilidades correspondentes para a União”.

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